O Conselho Muncipal de Assistência Social foi reestruturado pela Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, como órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e normativo, no âmbito do Município de Porto Velho e vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).
COMPOSIÇÃO 2019-2021 - Decreto 16.055, de 31 de julho de 2019.
- REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA – SEMASF:
a) Claudinaldo leão da Rocha – Titular;
b) Massimo Araújo de Mesquita – Suplente.
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E TURISMO – SEMDESTUR:
a) Maria Inês Félix da Silva – Titular;
b) Leomar da Silva Costa - Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:
a) Denise Barbosa Fidelis – Titular;
b) Wanusa Madaleno Silva – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMES:
a) Harue Mendoza Ikenohuchi – Titular;
b) Helga Cristine Rodrigues Lisboa – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ:
a) Sidnei Ferreira Júnior – Titular;
b) Hueliton Mendes Rodrigues – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEMPOG:
a) Waldemarina Galvão Lopes – Titular;
b) Jemerson Lima Duarte – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA:
a) Angela Maria Gomes Pinheiro – Titular;
b) Glaucilene Correia Soares – Suplente.
- REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
USUÁRIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Manoel Ferreira Mendes – Titular;
b) Rejany Correa Reateque da Silva – Suplente.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CLUBE DE MÃES, IDOSOS, CRIANÇAS E MORADORES DO BAIRRO ESPERANÇA DA COMUNIDADE – ASBEMIC E CENTRO SOCIAL MADRE MAZZARELLO:
a) Francisco Fernando Rodrigues Rocha – Titular;
b) Maria José Andrade Freire – Suplente.
IASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DO BAIRRO AEROCLUBE E ORGANIZAÇÃO HOLÍSTICA PORTAL RAIO ROSA
a) Sônia maria Gama de Jesus – Titular;
b) Sueleide Cristina Mascarenhas Rodrigues – Suplente.
ASSOCIAÇÃO CASA FAMÍLIA ROSSETA E INSTITUTO EDUCACIONAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - ICEAL:
a) Ana Carla Rocha Monteiro – Titular;
b) Marlene Costa de Souza – Suplente.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS E CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP:
a) Cleide Marculino Medeiros – Titular;
b) Andrea Izel Custódio – Suplente.
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS – ADRA E LAR ESPÍRITA DA TERCEIRA IDADE – LEAL
a) João Paulo Dias de Carvalho – Titular;
b) Marcelo Lima de Lucena – Suplente.
CENTRO SALESIANO DO MENOR E ASSOCIAÇÃO DE MÃES, IDOSOS E CRIANÇAS CARENTES - AMICC:
a) Rousiele da Silva Abreu – Titular;
b)Wagner Gonçalves Teixeira – Suplente.
COMPETÊNCIAS:
- definir as prioridades da política de Assistência Social;
- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
- aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS – Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferência Municipal de Assistência Social;
- atuar na formulação de estratégias e controles da execução da política de assistência social;
- encaminhar a Secretaria gestora a proposta orçamentária anual da utilização dos recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
- elaborar e aprovar o plano de aplicação dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência social – FMAS;
- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
- acompanhar os processos dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deliberados em plano de aplicação e demais transferidos fundo a fundo;
- elaborar seu Regimento Interno;
- zelar pela implementação do SUAS, buscando sua especificidade no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação;
- convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- deliberar sobre concessão e o valor dos auxílios por natalidade e morte, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; XV – estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em enumeração única e contínua, bem como seu cancelamento ou a retomada das atividades;
- estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios; promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;
- encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
- aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência;
- divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
- Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.
LOCALIZAÇÃO:
Endereço: Rua Guanabara, nº 965 - Bairro Nossa Sra. das Graças.
Secretária Executiva: Altamira Silva Santos de Paulo
E-mail: cmas@portovelho.ro.gov.br
FONE: (69) 3901-2864