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COMIRAP

COMITÊ MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO E APÁTRIDA

O Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida do Município de Porto Velho, foi instituído pelo Decreto nº 16.288, de 29 de outubro de 2019, com o objetivo de desenvolver, implantar, executar, subsidiar, monitorar e avaliar as políticas públicas afetas a tais agendas em todo município, em consonância com os tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário, bem como das políticas nacionais correlatas.

COMPETÊNCIAS

  • Avaliar e acompanhar o cumprimento dos princípios, diretrizes, programas, projetos e ações relacionados à atenção ao migrante, refugiado e apátrida
  • Contribuir para a formulação, execução, avaliação e o monitoramento de políticas e planos municipais afetos às temáticas, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
  • acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a promoção dos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas;
  • promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos que atuam na promoção e garantia dos direitos migratórios;
  • consolidar fluxos integrados em prol da garantia dos direitos das pessoas violadas em decorrência do processo migratório;
  • apoiar as ações governamentais afetas às temáticas do COMIRAP, bem como seus serviços, na articulação e instrumentalização de redes especializadas no Município;
  • consolidar dados e recomendar estudos visando à criação de ações integradas para a promoção e garantia de direitos ao público afeto às agendas do Comitê e ao enfrentamento das violações de direito que incorrem sobre os processos migratórios;
  • expedir recomendações ou outras providências administrativas para instituições públicas e privadas referentes às temáticas;
  • propor estratégias de divulgação e publicidade sobre a temática aos órgãos públicos e à sociedade em geral, incentivando a realização de campanhas sobre a matéria;
  • promover a comunicação e a troca de experiência entre órgãos públicos e organizações não governamentais nacionais e/ou internacionais, visando à promoção de direitos e ao enfrentamento das violações afetas às temáticas de competência do Comitê;
  • fomentar e acompanhar a construção de planos municipais afetos às temáticas de interesse do Comitê;
  • apoiar as capacitações realizadas por meio das ações governamentais e da sociedade civil relacionadas às temáticas do Comitê, bem como fomentar, nas instituições que o compõem, a adoção destas temáticas em suas respectivas grades de formação e/ou diretrizes curriculares;
  • articular suas atividades com as dos comitês e conselhos estaduais de políticas públicas que tenham interface com a migração
  • articular e apoiar a instituição de comitês regionalizados de atenção ao migrante, refugiado e apátrida, bem como assessorar tecnicamente a definição de diretrizes comuns de atuação, a regulamentação e o cumprimento de suas atribuições; e
  • avaliar e monitorar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo municipal e os organismos estaduais;

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ - GESTÃO 2020 A 2022



REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF;
  2. Secretaria Geral do Governo – SGG;
  3. Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
  4. Subsecretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho - SEMDESTUR;
  5. Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
  6. A Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (Eleitos em Fórum Próprio)

  • Quatro Organizações da Sociedade Civil com comprovada atuação na promoção e defesa dos direitos humanos;
  • Dois Movimentos Sociais de defesa dos imigrantes.

CONVIDADOS

  1. Câmara Municipal de Porto Velho - CMPVII
  2. Defensoria Pública da União – DPU;
  3. Defensoria Pública do Estado De Rondônia – DPRO;
  4. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;
  5. Tribunal de Justiça de Rondônia – (TJRO)
  6. Ministério Público do Estado de Rondônia – MPRO;
  7. Ministério Público do Trabalho da 14ª Região – MPT-RO;
  8. Ministério Público Federal – MPF;
  9. Superintendência Regional em Rondônia da Polícia Federal;
  10. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
  11. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO;
  12. Representação Ecumênica;

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