www.googletagmanager.com Casa dos Conselhos Ir para conteúdo

Sobre o CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


O Conselho Muncipal de Assistência Social foi reestruturado pela Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, como órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e normativo, no âmbito do Município de Porto Velho e vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).

COMPETÊNCIAS:

  • definir as prioridades da política de Assistência Social;
  • estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
  • aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS – Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferência Municipal de Assistência Social;
  • atuar na formulação de estratégias e controles da execução da política de assistência social;
  • encaminhar a Secretaria gestora a proposta orçamentária anual da utilização dos recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
  • elaborar e aprovar o plano de aplicação dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência social – FMAS;
  • acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
  • normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
  • acompanhar os processos dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deliberados em plano de aplicação e demais transferidos fundo a fundo;
  • elaborar seu Regimento Interno;
  • zelar pela implementação do SUAS, buscando sua especificidade no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação;
  • convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
  • acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
  • deliberar sobre concessão e o valor dos auxílios por natalidade e morte, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; XV – estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em enumeração única e contínua, bem como seu cancelamento ou a retomada das atividades;
  • estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios; promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;
  • encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
  • aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência;
  • divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
  • Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI