Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
O Conselho Muncipal de Assistência Social foi reestruturado pela Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, como órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e normativo, no âmbito do Município de Porto Velho e vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).
COMPETÊNCIAS:
- definir as prioridades da política de Assistência Social;
- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
- aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS – Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferência Municipal de Assistência Social;
- atuar na formulação de estratégias e controles da execução da política de assistência social;
- encaminhar a Secretaria gestora a proposta orçamentária anual da utilização dos recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
- elaborar e aprovar o plano de aplicação dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência social – FMAS;
- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
- normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
- acompanhar os processos dos recursos oriundos do fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deliberados em plano de aplicação e demais transferidos fundo a fundo;
- elaborar seu Regimento Interno;
- zelar pela implementação do SUAS, buscando sua especificidade no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação;
- convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- deliberar sobre concessão e o valor dos auxílios por natalidade e morte, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; XV – estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em enumeração única e contínua, bem como seu cancelamento ou a retomada das atividades;
- estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios; promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;
- encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
- aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência;
- divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
- Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.