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Sobre o CMDPD

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD


O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criado pela Lei Complementar nº 388, de 02 de julho de 2010, como órgão representativo, paritário, normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de caráter permanente da política municipal de proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF.

COMPETÊNCIAS:

  • acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas de infraestrutura e nas áreas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e outras políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;
  • acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política municipal para integração e inclusão da pessoa com deficiência;
  • zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  • sugerir a elaboração de estudos e pesquisas que visam definir prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, objetivando a melhoria ou que possa afetar a qualidade de vida da pessoa com deficiência;
  • propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
  • acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Municipal para integração, inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência;
  • elaborar o seu Regimento Interno;
  • realizar e manter atualizado, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento à pessoa com deficiência no âmbito da política de assistência social, envolvendo ações nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura e lazer;
  • receber denúncias sobre violações dos direitos da pessoa com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, propondo medidas para apuração, cessação e reparação dessas violações;
  • convocar, ordinariamente ou extraordinariamente a cada dois anos, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência, com atribuições de avaliar a política municipal e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

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