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Sobre o CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes - CMDCA

A Lei Complementar nº 510, de 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na Política Municipal de Garantia e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo o CMDCA como órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

COMPETÊNCIAS:

  • Formular Política Municipal de garantia, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para consecução das ações, captação e a aplicação de recursos;
  • Estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e o adolescente;
  • Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de Implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal n° 8069/90;
  • Apreciar e deliberar sobre proposta orçamentária anual do município inerente às ações na área da infância e adolescência que deverão ser encaminhadas pelas Secretarias Municipais ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
  • Apreciar e deliberar a respeito dos repasses de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para programas e projetos de Entidades governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • Registrar entidades não governamentais, bem como proceder à inscrição de programas governamentais e não governamentais na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal n° 8069/90, e programas relativos à garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, do qual fará comunicação ao Conselho Tutelar e Autoridade Judiciária;
  • Estabelecer parâmetros que norteiem a concessão de certificados de inscrição de programas a que se refere o item anterior;
  • Manter intercâmbio com entidades internacionais, nacionais e estaduais congêneres ou que tenha atuação na garantia, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;
  • Propor cronograma de criação e implantação de Conselhos Tutelares;
  • Regulamentar, organizar e presidir o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município, sob fiscalização do Ministério Público;
  • Elaborar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e deliberar sobre a aplicação dos recursos do referido fundo;
  • Deliberar sobre o local de funcionamento e área de atuação dos Conselhos Tutelares;
  • Presidir a sessão solene de posse dos Conselheiros Tutelares;
  • Aplicar penalidade aos Conselheiros Tutelares, mediante resultado de sindicância instaurada pela Comissão de Ética;
  • Organizar anualmente audiência pública para prestação de contas das políticas públicas, no âmbito municipal, na área da infância e adolescência;
  • Convocar Conselheiro Tutelar Suplente nos casos de vacância, impedimento ou afastamento do titular;
  • Estabelecer o Regimento interno próprio e regulamento de funcionamento interno dos Conselhos Tutelares.

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