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DECRETO
Criado Grupo de Trabalho para formar equipes responsáveis pelo recadastramento e atualização das famílias unipessoais de Porto Velho

29/Jul/2025 - 13:03

Grupo fica responsável pelo cadastramento e recadastramento de todas as famílias em situação de vulnerabilidade social

Município de Porto Velho assinou, em 2025, o termo de adesão com Ministério do Desenvolvimento e da Ação Social (MDS)O Decreto nº 21.205, de 28 de julho de 2025, da Secretaria de Governo (SGOV), da Prefeitura de Porto Velho, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/07/2025, edição 4032, designou servidores da Central de Cadastro Único e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Porto Velho, para compor o Grupo de Trabalho, organizar e criar equipes responsáveis pelo recadastramento e pela atualização das famílias unipessoais de Porto Velho e distritos.

O município de Porto Velho assinou, em 2025, o termo de adesão com Ministério do Desenvolvimento e da Ação Social (MDS), ficando responsável pelo cadastramento e recadastramento de todas as famílias em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Federal nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, estabeleceu que a atualização e o cadastramento das famílias unipessoais devem ser realizados mediante visita domiciliar, norma que entrou em vigor em todo o país em março de 2025, com a edição do Decreto nº 12.417/2025/MDS.

Famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas uma pessoa, ou seja, um indivíduo que mora sozinho e forma uma unidade familiar independente. O município de Porto Velho possui 118 mil famílias cadastradas, totalizando 254 mil pessoas, e desse universo, 40 mil são famílias unipessoais. Atualmente, existem cerca de 4 mil visitas pendentes em Porto Velho, sendo boa parte, compostos de idosos, pessoas deficientes, com Bolsa Família e aposentadorias bloqueadas aguardando as visitas.

Diante da realidade, o Decreto nº 21.205, de 28 de julho de 2025, instituiu o Grupo de Trabalho, em caráter transitório, com o objetivo de acompanhar o crescimento das famílias unipessoais no Cadastro Único e implementar ações para a sua redução no período de 180 dias.

COMPOSIÇÃO

O Grupo de Trabalho será composto por cinco equipes: 1) Equipe de Coordenação Geral, composto pelo coordenador geral e dois membros; 2) Equipe Zona Leste I, composto por uma coordenação e dois membros; 3) Equipe Zona Leste II, composto por uma coordenação e dois membros; 4) Equipe Zona Sul, composta por uma coordenação e um membro; e 5) Equipe Zona Norte, composta por uma coordenação e um membro.

Para subsidiar e embasar as respostas necessárias aos novos decretos e normativas do MDS, poderão ser convocados para participar, diretores de departamentos, coordenadores de Cras, assistentes técnicos setoriais das respectivas unidades, servidores que, por sua área de atuação, tenham conhecimentos técnicos necessários para o cumprimento da missão. A convocação de assistentes técnicos setoriais será realizada por ato do coordenador-geral, quando necessário.

O Grupo de Trabalho se reunirá em datas e horários previamente estabelecidos, fora do horário de expediente normal, consignando-se em ata, no final de cada reunião, as discussões e deliberações realizadas, bem como o agendamento das próximas reuniões e a designação da respectiva pauta. O Grupo de Trabalho apresentará, a cada final de mês, relatório com todas as ações desenvolvidas, conforme disposto no cronograma e na consignação das ações contidas nas atas de reunião.

Os servidores designados para integrar este Grupo de Trabalho em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por encargos sobre a remuneração, no percentual definido no Art.76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010. O prazo de vigência das atividades do Grupo de Trabalho será de até 180 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação do Decreto nº 21.205, de 28 de julho de 2025, da Secretaria de Governo (SGOV).

Confira o Decreto nº 21.205, de 28 de julho de 2025, da Secretaria de Governo (SGOV).

Texto: Adaides Batista
Fotos: Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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