Nova lei é considerada um passo fundamental para o fortalecimento dos direitos no Brasil
Como importante mecanismo de combate aos crimes digitais, foi sancionada na quarta-feira, dia 17 de setembro de 2025, a Lei Federal n. 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que pode ser acessada neste link.
Segundo Sefra Maria Barros Silva, vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Digital se constitui em um passo fundamental para o fortalecimento dos direitos no Brasil e um avanço normativo significativo para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O crescimento da tecnologia e a popularização da internet têm proporcionado benefícios significativos para a educação e a socialização. No entanto, esse cenário também trouxe novos perigos, especialmente para crianças e adolescentes. Entre os principais riscos estão a violência sexual no ambiente digital, que pode se manifestar de diversas formas, como aliciamento, assédio, pornografia infantil, cyberbullying e a divulgação não autorizada de imagens.
O ECA Digital é um instrumento normativo que estabelece obrigações para jogos eletrônicos, redes sociais como Facebook e Instagram, serviços digitais e aplicativos. Dentre as obrigações se destacam: mecanismos de verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantojuvenil, regras para tratamento de dados e publicidade voltada para o público infantojuvenil.
Em conformidade com o art. 4º, da Lei n. 15.211/2025, o uso de produtos ou serviços de tecnologia da informação pelo público infantojuvenil deve ter como fundamentos a garantia da sua proteção integral, a prevalência absoluta dos seus interesses, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial, a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência, o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo, a proteção contra a exploração comercial, a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia, a observância dos princípios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
Na lei sancionada, fornecedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público, deverão adotar medidas preventivas desde a concepção e durante toda a operação de suas aplicações. O objetivo é reduzir riscos relacionados à exposição a conteúdos, produtos e práticas prejudiciais à segurança e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.
A nova normativa também proíbe a promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e narcóticos, bem como práticas publicitárias predatórias ou enganosas que possam causar prejuízos financeiros ao público infantil e adolescente. Conteúdos pornográficos também estão incluídos entre os materiais que devem ser bloqueados ou monitorados.
Essas medidas representam um passo importante para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, promovendo segurança e responsabilização por parte das empresas de tecnologia.
A lei prevê que pais, responsáveis legais, pessoas que obtenham benefício financeiro com a produção ou divulgação de imagens de crianças ou adolescentes, assim como autoridades administrativas, judiciárias e policiais, têm a obrigação de agir para evitar que esses menores sejam expostos a situações de exploração ou violação de direitos.
Entre as medidas de prevenção, estão a implementação de políticas claras e eficazes de combate à intimidação virtual e a outras formas de assédio na internet, com mecanismos de apoio às vítimas. O texto também prevê a criação de programas educativos de conscientização voltados a crianças, adolescentes, pais, educadores e equipes de suporte, abordando riscos, prevenção e formas de enfrentamento dessas práticas, conforme regulamentação específica.
Segundo o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), você deve fazer uma denúncia no caso de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, de qualquer tipo, incluindo a violência sexual (abuso ou exploração sexual). A Safernet é uma organização social que recebe denúncias de crimes que acontecem contra os direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil. Denuncie no sitev new.safernet.org.br/denuncie. Outros canais de denúncia são o Disk 100, o Ministério Público, a Delegacia de Proteção a Criança (DPCA) e ao Adolescente e o Conselho Tutelar.
A Presidência da República vetou três trechos de projeto sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e editou a medida provisória 1.318/2025 para agilizar a aplicação das regras.
Entre os vetos, estava a atribuição à Anatel de bloquear empresas infratoras, função que, segundo o Palácio do Planalto, cabe apenas ao presidente da República. Outro trecho vetado destinava multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) sem definir prazo de vigência; a MP estabelece cinco anos para o uso dos recursos em políticas de proteção.
Além disso, a lei, que originalmente entraria em vigor em um ano, terá sua aplicação antecipada seis meses, atendendo à urgência de proteger menores na internet.
Texto: Adaides Batista
Fotos: Banco de Imagens
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)