DECRETO Nº 16.660 , DE 29 DE ABRIL DE 2020 - REGIMENTO INTERNO DA CASA DOS CONSELHOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Casa dos Conselhos está vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF, como espaço de discussão e participação política, Objetivando centralizar e dinamizar atividades e otimizar recursos comuns, visando a promoção e integração da população do município de Porto Velho.
Art. 2º A Casa dos Conselhos tem por finalidade oferecer estrutura física, material e recursos humanos necessários ao funcionamento dos Conselhos de Políticas Públicas instituídas, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF e é subordinada diretamente ao Gabinete da SEMASF.
Art. 3º Compete à Casa dos Conselhos:
I – Centralizar, fortalecer e dinamizar as atividades dos diversos Conselhos, vinculados à SEMASF;
II – Otimizar recursos comuns aos Conselhos, visando a integração das atividades e otimização dos serviços para a população;
III – Disponibilizar apoio logístico para a realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, bem como dos trabalhos das Comissões dos Conselhos vinculados a SEMASF;
IV – Funcionar como instrumento misto do governo e da sociedade civil para participação no processo de formulação, monitoramento e fiscalização das Politicas Públicas;
V – Designar recursos humanos para exercerem a função da Secretaria dos Conselhos;
VI – Exercer outras competências relativas à natureza do órgão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Casa dos Conselhos funcionará em estrutura física disponibilizada pela SEMASF, podendo ser imóvel locado ou próprio, desde que atenda as necessidades dos trabalhos dos Conselhos. Art. 5º A Casa dos Conselhos, Integrante da estrutura organizacional da SEMASF, contará com Gerência, Assessoria Administrativa, Apoio Administrativo e Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 6º A Gerência da Casa dos Conselhos, compete:
I – Coordenar e sistematizar ações que contribuam para o bom funcionamento da Casa;
II – Manter atualizadas informações de caráter técnico-administrativo aos Conselhos Integrantes da Casa;
III – Organizar, em conjunto com os Conselhos, a Agenda Anual das reuniões ordinárias;
IV – Viabilizar a publicação das Resoluções dos Conselhos;
V – Zelar pela utilização racional dos bens materiais e serviços a disposição da Casa;
VI – Viabilizar o apoio administrativo e técnico aos Conselhos;
VII – Responder administrativamente pelo funcionamento da Casa dos Conselhos;
VIII – Manter o gestor municipal informado acerca dos assuntos relacionados ao funcionamento da Casa;
IX – Reunir semestralmente com o(a) Secretário(a) da SEMASF e as mesas diretoras dos Conselhos.
Art. 7º Ao apoio administrativo compete:
I – Executar atividades administrativas de apoio a Gerência da Casa dos Conselhos;
II – Receber e protocolar todas as correspondências da Casa dos Conselhos e dos Conselhos;
III – Auxiliar no controle das ligações telefônicas, zelando pelo bem público;
IV – Auxiliar no agendamento das reuniões dos Conselhos e demais órgãos interessados;
V – Realizar outras tarefas de competência.
Art. 8º Às assessorias administrativas, compete:
I – Receber, organizar e zelar por todo equipamento e material de interesse do Conselho a que está disponível;
II – Organizar o material necessário para a realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho e das Comissões;
III – Registrar em Livro Ata as reuniões realizadas pelo Conselho. Cabendo frisar que a Ata deverá ser produzida pelo Secretariado da
Mesa Diretora de cada Conselho de Direito;
IV – Elaborar as resoluções deliberadas nas reuniões e encaminhar para publicação;
V – Manter os Conselheiros informados acerca das reuniões e outros assuntos relacionados aos Conselhos;
VI – Elaborar ofícios, memorandos e outros procedimentos administrativos relacionados ao Conselho;
VII – Manter atualizado os dados referente a política pública que é fiscalizada pelo Conselho;
VIII – Atender e orientar a demanda da população que busca apoio no Conselho;
IX – Receber, registrar e encaminhar ao Presidente do Conselho toda denúncia formulada pela população;
X – Assessorar técnica e administrativamente a Diretoria do Conselho, zelando pela utilização racional dos bens materiais e serviços a disposição do Conselho;
XI – Prestar apoio administrativo para as Comissões e/ou Câmaras Técnicas criadas pelos Conselhos;
XII – Executar outras tarefas de competência.
Art. 9º Ao motorista, compete:
I – Zelar pela limpeza e conservação do veículo;
II – Manter atualizado o mapa de controle de combustível;
III – Conduzir com segurança o veículo, quando solicitado, registrando o itinerário e o(s) conduzido(s);
IV – Informar a Gerência da Casa, qualquer problema de manutenção do veículo;
V – Executar outras tarefas de competência.
Art. 10. À equipe de Apoio e Conservação, compete:
I – Executar limpeza diária dos cômodos do imóvel, mantendo os ambientes em boas condições higiênicas de uso;
II – Informar a Gerência da Casa a necessidade dos produtos para conservação e limpeza do imóvel;
III – Confeccionar o cafezinho diariamente em quantidade suficiente para demanda;
IV – Executar outras tarefas de competência.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. O expediente da Casa dos Conselhos obedecerá ao horário dos serviços públicos determinado pelo Secretário(a) da SEMASF.
Parágrafo único. Os Conselhos poderão, sempre que necessário, utilizar a Casa em qualquer outro horário, desde que com
agendamento prévio, junto a Gerência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O material de consumo e outros serviços para eventos específicos serão de inteira responsabilidade de cada Conselho a elaboração dos projetos para aquisição pela SEMASF, bem como, a execução e avalização dos referidos eventos.
Art. 13. Cada Conselho utilizará de espaço próprio para domínio e guarda de seus pertences e terá a responsabilidade pública pelos mesmos.
Art. 14. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos em Reuniões específicas