Conselho Municipal de Juventude - COMJUVE
O Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) foi reestruturado pela Lei Complementar nº 694, de 22 de novembro de 2017, como órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).
COMPETÊNCIAS:
- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
- implementar e fixar as diretrizes gerais de políticas públicas municipal de atendimento à juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais.
- promover estudos qualitativos e quantitativos nos campos, educacional, cultural, político, econômico, social e do trabalho, do esporte, lazer e saúde, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no município;
- supervisionar o cumprimento da legislação voltada para a juventude e buscar recursos para a implementação de políticas para os jovens;
- propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os órgãos públicos municipais.
- viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, assegurando suporte técnico em conformidade com as diretrizes aos órgãos municipais;
- estimular e impulsionar o associativismo juvenil, prestando o apoio e assistência quando solicitado nos organismos públicos e movimentos sociais;
- examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da Juventude, subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas públicas de juventude, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à juventude;
- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.
- convocar a Conferência Municipal de Juventude, aprovar seu Regimento Interno e normas de funcionamento.