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Competências da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família

Da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família
Art. 82. A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), tem por finalidade planejar, executar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Porto Velho em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), competindo-lhe ainda:
I - Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os a aprovação dos seus PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO respectivos Conselhos, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
III - Contribuir com a inclusão e a equidade dos demandatários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócioassistenciais básicos e especiais em área urbana e distrital;
IV - Articular com outras políticas setoriais de âmbito municipal, estadual e federal com vistas à inclusão dos demandatários da Política de Assistência Social;
V - Executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da Política e dos serviços socioassistenciais, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social;
VI - Articular-se aos Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das Políticas Públicas;
VII - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII - Fortalecer os Conselhos Tutelares para o execício da função. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
IX – Outras atividades correlatas.” (NR)

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