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Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial foi instituido pela Lei Complementar nº 534, de 15 de maio de 2014, e tem a finalidade de auxiliar a administração municipal e buscar os meios necessários que proporcione a população negra o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural inclusive na construção de sua cidadania, além de propor em ãmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos da população do municípoio, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, descontruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico, financeiro, social, político e cultural.

COMPETÊNCIAS:

  • participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra e de outros segmentos étnicos da população portovelhense;
  • analisar e opinar sobre projetos de Lei e Decretos referentes aos direitos e à afirmação da população negra, bem como oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
  • propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas no Município;
  • apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
  • propor a realização e acompanhar o processo organizativo das conferências municipal e/ou regional de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população do Município;
  • acompanhar a implementação das deliberações das conferências de promoção da igualdade racial;
  • acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
  • articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns para a implementação da política de igualdade racial e o fortalecimento do processo de controle social;
  • zelar pelos direitos culturais da população negra e indígena, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras e indígenas, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro;
  • zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
  • propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da igualdade racial;
  • propor e contribuir para a realização de campanhas de informação sobre o combate ao racismo e à discriminação racial;
  • manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão da afirmação da comunidade negra e ao combate ao racismo;
  • promover estudos e discussões sobre a inclusão de Capítulo específico sobre a valorização e o desenvolvimento da comunidade na Lei Orgânica do Município;
  • elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

COMPOSIÇÃO:

Oito Representantes Governamentais:

  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • 1 (um) representante da Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude;
  • 1 (um) representante da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres;
  • 1 (um) representante da Fundação Cultural;
  • 1 (um) representante da Câmara Municipal de Porto Velho;

Representantes Não-Governamentais:

  • 1 (um) representante da universidades Federal de Rondônia;
  • 1 (um) representante da OAB;
  • 1 (um) representante do Movimento Negro;
  • 1 (um) representante das Comunidades de Terreiros;
  • 1 (um) representante Indígena;
  • 1 (um) representante da Capoeira;
  • 1 (um) representante dos Quilombolas;
  • 1 (um) representante do movimento Sindical.

LOCALIZAÇÃO:

Endereço: Endereço: Rua Guanabara, nº 965 - Bairro Nossa Sra. das Graças.
E-mail: compir@portovelho.ro.gov.br
FONE: (69) 3901-2864

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