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Projeto Apadrinhando uma História

Como surgiu o Projeto?

O projeto “Apadrinhando uma História” foi pensado visando estabelecer uma nova experiência de ‘afiliação’ possibilitando minimizar sentimentos relacionados a abandono e rejeição. Vislumbrando ainda recuperação da auto estima pela oportunidade de ser escolhido por alguém como depositário de investimento de afeto e cuidados.

Quais os objetivos do Projeto Apadrinhando uma História?

Proporcionar experiências e referências socioafetivas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional em Porto Velho, integrando a sociedade civil ao público beneficiário por meio do apadrinhamento, especialmente o apadrinhamento afetivo.

Objetivos específicos:

  • Conscientizar a sociedade em geral acerca da vivência institucional de crianças e adolescentes;
  • Promover ações de sensibilização junto à sociedade civil quanto às demandas do público beneficiário;
  • Oportunizar aos padrinhos experiências relacionadas à cidadania e responsabilidade social;
  • Ampliar as experiências de convivência familiar e comunitária entre padrinhos e afilhados;
  • Proporcionar a crianças e adolescentes a participação em atividades educativas e/ou culturais, oportunizadas pelo padrinho/madrinha;
  • Oferecer suporte material ou financeiro personalizado à crianças/adolescentes em serviços de acolhimento institucional;

Quem eu poderei ajudar através do Projeto “Apadrinhando uma História”?

Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, cujos vínculos com as famílias de origem ou biológicas encontram-se total ou parcialmente rompidos, ou ainda o perfil poderá ser definido no âmbito do programa do apadrinhamento, com prioridade para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

O que é acolhimento institucional? Quais as consequências danosas da vivência em unidade de acolhimento institucional?

O termo acolhimento institucional designa serviço que oferece abrigo, cuidado e espaço de desenvolvimento para grupos de crianças e adolescentes em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Oferecer atendimento especializado e condições institucionais para o acolhimento em padrões de dignidade, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta por meio de guarda ou adoção.

A entidade de acolhimento protege com moradia, alimentação, cuidados básicos de saúde e educação. Porém isso não é suficiente para o pleno desenvolvimento psicossocial da criança. Estudos sobre o atendimento massificado em grandes instituições de abrigo mostram os prejuízos causados aos abrigados: carência afetiva, dificuldade para estabelecimento de vínculos afetivos, baixa autoestima, atrasos no desenvolvimento psicomotor e pouca familiaridade com rotinas familiares.

Crianças que moram em entidades de acolhimento podem ter prejuízos à formação de sua identidade pessoal e social e à sua personalidade, por falta de referências familiares. A nova Lei 12.010, de 03/08/2009, visando minorar estes prejuízos, institui uma série de medidas, entre as quais a criação de prazos máximos de permanência das crianças e adolescentes em instituições (2 anos), a criação do programa de acolhimento familiar (famílias acolhedoras) e a criação dos cadastros nacionais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção, assim como o cadastro de crianças e adolescentes acolhidos.

Quem pode ajudar através do projeto Apadrinhando uma História?

Qualquer pessoa com mais de 21 anos de idade (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser apadrinhado), independente de classe social, profissão, religião, sexo ou preferência política, pode se candidatar para se tornar um padrinho/madrinha.

Que tipo de padrinho eu posso me tornar?

O Projeto Apadrinhando uma História tem três propostas básicas para direcionar a sua ajuda, de acordo com sua disponibilidade de tempo e intenção. Você pode ser:

  • Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática esportiva, dentre outros;
  • Padrinho prestador de serviços: Consiste no profissional liberal que se cadastra para atender conforme sua especialidade de trabalho as crianças e adolescentes acolhidas institucionalmente. Nesta modalidade, além de pessoas físicas também empresas, clínicas ou instituições podem se cadastrar.

  • Padrinho afetivo: É aquele que se dispõe a dar afeto à criança/adolescente acolhido institucionalmente, visitando regularmente, buscando para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, garantindo assim a convivência familiar e comunitária.

Quais os deveres e atribuições do Padrinho?

  • As atribuições podem variar conforme a modalidade de apadrinhamento, ao qual foi inscrito;
  • Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional;
  • Zelar pela integridade física e moral dos afilhados;
  • Cumprir com os combinados preestabelecidos com a coordenação do projeto, com a unidade acolhedora e afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;
  • Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento, evitando que seja gerada uma ilusão de adoção;
  • Visitar periodicamente o (a) afilhado(a) e levá-lo(a) para passear, quando possível e conforme acordado previamente;
  • Acompanhar seu desempenho escolar, orientar e incentivar o afilhado;
  • Ajudar, na medida do possível, em vestimentas, material escolar, medicamentos, etc.
  • Financiar cursos, tratamentos médicos ou psicológicos ou outros serviços especializados e outras formas de apoio que venham colaborar para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente;
  • Em caso de levar o(a) afilhado(a) para passeios e/ou pernoites fora da unidade, solicitar com antecedência de 48 horas e obedecer ao horário de saída e retorno da criança ou adolescente;
  • Relatar à Coordenação do Projeto sobre comportamentos considerados inadequados durante o período de convivência;
  • Em caso de viagem com o(a) afilhado(a), o padrinho deverá comunicar à Coordenação do Projeto com 15 (quinze) dias de antecedência, para que as providências de liberação sejam tomadas;
  • Quando se sentir capacitado, acompanhar, aconselhar, apoiar e visitar a família do(a) afilhado(a), quando da possibilidade de reintegração familiar;
  • Comunicar à coordenação do projeto caso se sinta mal atendido pela instituição; Comunicar à Coordenação do Projeto as denúncias do afilhado em relação à instituição, a fim de que sejam averiguadas.

Posso escolher a criança ou adolescente que irei ajudar?

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