A Política Municipal de Prevenção, Combate e Erradicação do Trabalho Infantil foi instituída pela Lei nº 2.356, de 27 de Outubro de 2016 que estabelece as seguintes diretrizes:
- Atendimento integral e interdisciplinar às crianças, adolescentes e suasfamílias através das políticas públicas setoriais (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura, entre outras);
- Promoção de transformações culturais que visem a proteção de crianças e adolescentes à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Intersetorialidade das políticas públicas como recurso no acesso de crianças, adolescentes e suas famílias a direitos, bens, e, serviços;
- Incentivo à doações financeiras para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente visando a concretização de projetos que previnam ou combatam o trabalho infantil, e, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda;
- Construção de alianças com o terceiro setor visando a expansão de alternativas que previnam ou combatam o trabalho infantil;
- Capacitação dos profissionais da educação, saúde, assistência social, e das demais políticas setoriais para identificação e notificação das situações de trabalho infantil;
- Sensibilização das empresas de médio e grande porte no cumprimento da legislação referente ao contrato de aprendizes;
- Atendimento por equipes especializadas que possam utilizar das seguintes medidas:
a) Implantação de serviços/ações no âmbito da saúde física e psicológica de atenção às crianças e adolescentes vitimizados por doenças e, ou acidentes decorrentesdo trabalho infantil;
b) Inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes na rede de ensino regular;
c) Inserção de crianças e adolescentes em atividades extracurriculares quer sejam em projetos na esfera governamental e não governamental;
d) Incremento aos serviços que promovam a emancipação e inclusão social de famílias visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
e) Efetivação do cadastro único das famílias com visitas à inclusão em programas de transferência de renda;
- Divulgação dos danos oriundos da violação dos direitos de crianças e adolescentes, baseando-se nos seguintes parâmetros:
a) Informação de mecanismos e instrumentos de denúncias da violação dos direitos existentes a exemplo de: disque-denúncia, centro de defesa da criança e do adolescente, conselhos tutelares, delegacias de polícia, ministério público, defensoria pública, varas da infância e juventude;
b) Divulgação dos riscos e danos oriundos do trabalho no desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
c) Esclarecimento sobre as consequências da esmola à crianças e adolescentes;
d) Utilização dos meios de comunicação, públicos ou privados, observada a legislação pertinente sobre a matéria;
- Monitorar e avaliar sistematicamente os atendimentos prestados às famílias, às crianças e aos adolescentes, e, os resultados das campanhas.