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Semasf vai divulgar o serviço da Tarifa Social de energia elétrica para a população de baixa renda

08/Fev/2019 - 07:28

A secretária adjunta de Assistência Social e da Família (Semasf), Ana Maria Negreiros, reuniu-se, na quinta-feira (07), com as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), representada na ocasião pelo técnico Madruga, para levantar informações sobre o serviço de ‘Tarifa Social’ praticado pela Ceron, que possibilita a família de baixa renda obter até 65% de desconta do seu consumo de energia.

Nosso projeto, enquanto gestores da assistência social municipal, disse Ana Maria Negreiros, é divulgar esse serviço para que as famílias de baixa renda tenham esse benefício tão necessário. A adjunta disse que a ideia é fazer essa divulgação via Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

“As famílias cadastradas nos Cras receberão a informação e serão multiplicadoras informando outras famílias. O objetivo é que a população de baixa renda fique ciente desse seu direito e requeira o benefício e assim melhore a renda familiar economizando na energia elétrica”, disse Ana Maria.

“Acordamos com a equipe responsável da Ceron para ministrar palestras aos nosso servidores da Semasf, explicando ponto a ponto funciona o serviço da ‘Tarifa Social’, para então, treinados, levarmos as informações à população de baixa renda que é atendida nos Cras”, disse a secretária adjunta.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia criado pelo governo federal para famílias de baixa renda.

O desconto se processa da seguinte forma: Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto; acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo: 40% de desconto; acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo: 10% de desconto e acima de 220 kWh/mês de consumo: não tem desconto.

Tem direito a Tarifa Social todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e pessoas com deficiência cuja família possua renda mensal, por pessoa, inferior a 1/4 do salário mínimo; Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada; Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês).

Para ter esse direito deve-se ir até ao local de atendimento das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e informar: Nome; Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB); CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.

Semasf / 07.02.2019

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