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Município realiza palestra sobre ‘Tarifa Social de Energia Elétrica’ no Cras Irmã Dorothy

19/Mar/2019 - 14:29

Será realizada, nesta quarta-feira (20/3), no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ‘Irmã Dorothy’, à rua ‘A’ com avenida Amazonas, no bairro Socialista, zona Leste de Porto Velho, a palestra sobre o ‘Programa Social de Energia Elétrica’.

A palestra explica sobre o serviço de ‘Tarifa Social’ de energia elétrica praticado pela Ceron/Energisa, que possibilita, à família de baixa renda, obter até 65% de desconto no valor do seu consumo de energia. A ‘Tarifa Social’ é um serviço criado pelo governo federal.

A secretária adjunta de Assistência Social e da Família (Semasf), Ana Maria Negreiros, propôs, à Ceron, um ciclo de palestras explicativas, feitas pelos técnicos da companhia, sobre a ‘Tarifa Social’, para os servidores da Semasf, explicando, ponto a ponto, como funciona o serviço. Em seguida, os servidores municipais levarão as informações à população de baixa renda, que é atendida nos Cras.

O ciclo de palestras iniciou no dia 13 de março, no Cras Paulo Freire, no Centro de Artes e Esportes Unificados (Praça CEU). No dia 14 foi realizado no Centro de Convivência do Idoso (CCI) e, no último dia 15, aconteceu no Cras Betinho. A palestra é ministrada pela técnica Mírian Brizard, da Coordenação de Cadastro e Leitura (DESC, da Ceron/Energisa).

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda. O desconto se processa da seguinte forma: Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto; acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo: 40% de desconto; acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo: 10% de desconto e acima de 220 kWh/mês de consumo: não tem desconto.

Tem direito a ‘Tarifa Social’ todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo; Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e pessoas com deficiência cuja família possua renda mensal, por pessoa, inferior a 1/4 do salário mínimo; Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada; Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês).

Para ter esse direito, deve-se ir até ao local de atendimento das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e informar: Nome; Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB); CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.

Comdecom

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