Cumprindo o cronograma estabelecido do ciclo de palestras explicativas sobre ‘Tarifa Social de Energia Elétrica’, a técnica Mírian Brizard, da Coordenação de Cadastro e Leitura (DESC, da Ceron/Energisa) esteve no Cras Irmã Dorothy na tarde da quarta-feira (20.03), quando deu as explicações necessárias para os usuários do Cras sobre esse serviço, estabelecido pelo Governo Federal e praticado aqui pela Ceron, que possibilita, à família de baixa renda, obter até 65% de desconto no valor do seu consumo de energia.
As palestras explicativas foram articuladas, junto a Ceron/Energisa, pela secretária adjunta municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), Ana Maria Negreiros, com o objetivo de levar a informação as famílias de baixa renda para utilizar o serviço e fazer uma boa economia no pagamento da energia elétrica consumida em sua casa.
A coordenadora do Cras Irmã Dorothy, Simone Campos, ficou satisfeita com a presença expressiva das famílias usuárias do Cras e convidados na palestra, e gratificada também, pelo o interesse causado sobre o assunto, que levou o público a participar, fazendo perguntas, procurando entender, para utilizar esse serviço que ajuda economicamente às famílias de baixa renda.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda. O desconto se processa da seguinte forma: Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto; acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo: 40% de desconto; acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo: 10% de desconto e acima de 220 kWh/mês de consumo: não tem desconto.
Tem direito a ‘Tarifa Social’ todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo; Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e pessoas com deficiência cuja família possua renda mensal, por pessoa, inferior a 1/4 do salário mínimo; Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada; Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês).
Para ter esse direito, deve-se ir até ao local de atendimento das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e informar: Nome; Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB); CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.
Semasf – 20.03.2019