COMUNICADO
O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA/Porto Velho), órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA), regido pela lei complementar municipal nº 510/2013 e 575/2015, vinculado administrativamente à Secretária Municipal de Assistência Social e da Família, no uso de suas atribuições, vem a público COMUNICAR que em virtude de uma incapacidade técnica operacional dos sistemas das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições do dia 24 de novembro corrente, o algarismo de nº 0 (zero) não poderá configurar como primeiro dígito, dos três que compõem a numeração dos candidatos registrados nas urnas.
Desta forma, comunicamos que todas as medidas possíveis foram tomadas, desta feita, os candidatos do 001 a 099, terão suas numerações de campanha e urna modificados, iniciando com o algarismo de número 3 (três). Por exemplo: O (a) candidato 001 agora passa a ser o (a) candidato (a) 301, assim sucessivamente até o (a) candidato (a) de nº 099, que passará a ter a numeração oficial de 399.
Os demais candidatos a partir do de nº 100 permanecem com os seus números como estão, na ordem de inscrição no processo de escolha.
Por fim, comunicamos que a reunião geral agendada para o dia 30/10/2019, quarta-feira, fica mantida para às 9 h (nove horas) da manhã no auditório do MP/Ministério Público do Estado de Rondônia, como previamente informado a todos os candidatos.
CMDCA
Comissão Eleitoral