O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Velho, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), por meio da Resolução nº 185 de 29 de outubro de 2019, tornou público os locais de votação do 2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho nas eleições do dia 24 de novembro de 2019. A Resolução foi também discutida na reunião do dia 30 de outubro no auditório do Ministério Público do Estado de Rondônia.
A Resolução definiu os locais de votação que foram distribuídos por área zona eleitoral, assim elencados:
I – Zona 2 de Porto Velho – RO
E.E.E.F.M. Flora Calheiros Cotrim
Rua Assis Chateaubriand, 7643 – bairro Esperança da Comunidade;
II – Zona 6 de Porto Velho – RO
E.E.E.E.M. Rio Branco
Rua Rafael Vaz e Silva, 1250 – bairro Nossa Senhora das Graças;
III – Zona 20 de Porto – RO
E.M.E.F. Joaquim Vicente Rondon
Rua Garopaba, 2615 – bairro Cohab Floresta;
IV – Zona 21 de Porto velho – RO
E.E.E.F.M. Risoleta Neves
Rua Edite Feitosa, 8158 – bairro Tancredo Neves;
V – Zona 6 no Distrito de Jaci Paraná
Escola Municipal Cora Coralina
Rua Ilário Maia, s/n
Conforme a Resolução o horário de início da votação pelos eleitores devidamente habilitados será às 09h (nove horas) e o encerramento, impreterivelmente, se dará às 17h (dezessete horas) do domingo, dia 24 de novembro de 2019.
Os eleitores e pessoal de apoio poderão consultar a Zona Eleitoral de um eleitor pelo aplicativo e-Titulo, disponível para os sistemas Androide e iOS.
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral. Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no Caderno de Votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.
Para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documento: I – via digital do título de eleitor (e-Título); II – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclisove carteira de categoria profissional reconhecida por lei; III – certidão de reservista; carteira do trabalho; carteira de habilitação.
Semasf - 03.11.2019