A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - Semasf, atende, presta serviços essenciais para a população que dela necessite, promovendo o atendimento Socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, pautadas na Política Nacional de Assistência Social.
Diante, do contexto de pandemia, tem organizado os serviços considerando as medidas preventivas ao novo coronavírus – Covid-19, inclusive dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes, adultos e famílias.
Devido a matéria veiculada no dia 12/05, referente a uma unidade de acolhimento de adulto e famílias, denominada “Denuncia: entre funcionários e moradores de rua. No albergue Frei Damião junto com Pop tem mais de 95 pessoas...”.
A Semasf esclarece, que os serviços de acolhimento no âmbito da assistência social, tem tomado as medidas preventivas e disponibilizados os EPI’s necessários aos trabalhadores da assistência social e demandatários.
Com relação a lotação da Unidade mencionada de 95 pessoas, o equipamento não comporta esse número, sendo total desconhecimento do público atendido, que independente de ser imigrante ou população de rua, são pessoas que devem ser compreendidas como sujeito de direito, neste caso de – acolhimento.
Todos usuários e trabalhadores do serviço de acolhimento receberam máscaras, álcool e gel, bem como, orientados a medidas preventivas ao Covid - 19. Desde período de pandemia, a unidade foi informada de um caso em um membro de uma família, na data de 9/5, no qual a pessoa infectada está internada e os demais membros foram colocados em isolamento, e tomado as providências quanto saúde e rotina da unidade, bem como, acompanhamento dos profissionais da saúde do caso citado.
A unidade possui coordenação, equipe técnica de atendimento: dois psicólogos e duas assistentes sociais que acompanham cada demanda. A unidade não é privativa de liberdade, sendo que a demanda sai a partir de autorização da coordenação da unidade, e equipe técnica somente para atendimento à saúde e para recebimento do auxilio emergencial que alguns obtiveram.
Os procedimentos adotados para garantir a saúde dos usuários e trabalhadores foram tomados e são os mesmos que qualquer casa, família deve adotar a partir das recomendações da saúde. A assistência social, conforme a constituição federal, não faz distinção para garantia dos direitos a que ela prover.
Ressaltamos que assim, a assistência social, já era demandada antes da pandemia, agora como serviço essencial, com o avanço da pandemia de coronavírus, a necessidade dos serviços da assistência social aumenta, considerando a queda de renda das famílias que dependem do trabalho informal, dos pequenos comércios, e demais.
Assim, os trabalhadores de assistência necessitam a compreensão de todos para ajudar aqueles que neste momento são os que mais sofrem à margem da sociedade.
Comdecom