O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, (18/01), a Portaria nº 591/2021, que suspendeu por 90 (noventa) dias a necessidade de atualização e revisão cadastral do Cadastro Único, que é chamado popularmente como “recadastramento” do Programa Bolsa Família.
A portaria define que durante esse período não haverá medidas de bloqueio nos benefícios do programa pagos às famílias, buscando evitar as aglomerações e exposições nos postos de atendimentos das prefeituras.
Segundo o Secretário da Semasf, Claudi Rocha, “a prorrogação é de extrema necessidade no momento que estamos desta pandemia, tanto para evitar as aglomerações e exposição das pessoas que atendemos, como para proteger também nossos servidores que estão na linha de frente atendendo diariamente as famílias sem interrupção”, concluiu o secretário.
Assessoria Semasf