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APOIO
Assistência Funerária é destinada às famílias em situação de vulnerabilidade social

15/Abr/2021 - 11:57

Serviço é ofertado pela Prefeitura às famílias que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social

O aumento no número de óbitos provocado pela pandemia da Covid-19 fez crescer, em mais de 120%, os pedidos de auxílio-funeral, benefício eventual oferecido pela Prefeitura de Porto Velho nas situações de morte, para quem não pode arcar com os custos do funeral.

O benefício é concedido através da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) às pessoas cuja renda não é suficiente para suportar os gastos de um enterro, mas que se enquadram em um perfil estabelecido para estas situações.

Em 2019, sem os eventos decorrentes da pandemia, a Prefeitura realizou 211 atendimentos de auxílio-funeral. Em 2020, o número saltou para 469 registros.

Na comparação entre os dois períodos, houve um aumento de 122,27%. Comparando os dois primeiros meses do ano de 2021 em relação ao ano anterior, janeiro somou acréscimo de 40,63% e fevereiro 52,38%.

Segundo o secretário da Semasf, Claudi Rocha, a assistência funerária é um benefício eventual da assistência social do município, que tem como objetivo atender as pessoas ou famílias em situação de extrema vulnerabilidade, que não podem arcar com os custos diante da morte de um ente querido, “sem que haja riscos a sua própria subsistência”.

Ele acrescenta que o serviço oferecido pela Prefeitura inclui o fornecimento da urna funerária, sepultamento e a taxa do cemitério.

CRITÉRIOS

Claudi Rocha explica que para ter direito ao benefício, além da situação de extrema vulnerabilidade social, a pessoa deve atender a outros critérios como ser moradora de Porto Velho e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), o instrumento que identifica as famílias de baixa renda para serem inseridas nos programas sociais do Governo Federal, Estado ou Município.

Para requerer a assistência funerária, o interessado pode ligar para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), 98473-5966, que atendem durante 24h.

“Uma assistente social é quem faz o atendimento e avalia o enquadramento da família mediante comprovação de renda e as demais condicionalidades estabelecidas. A pessoa que solicita o serviço deve apresentar todos os documentos do falecido”, explica Claudi Rocha.

Além de funcionar durante 24h, o Creas mantém equipes de sobreaviso para atendimento humanitário a todas as demandas.

VALORES

Em valores, o benefício cobre gastos como urna funerária infantil, por exemplo, que custa R$ 337,66; urna de adulto, que custa R$ 497,66 ou urna especial para suportar acima de 150 quilos, que custa R$ 537,66. A taxa do cemitério é de R$ 248,34.

Texto: Augusto Soares

Fotos: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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