Em 2021 mais 60 crianças e adolescentes passaram por uma das 5 unidades de acolhimento de Porto Velho.
Estas Unidades são abrigos temporários para crianças e adolescentes que por terem seus direitos violados ou serem vítimas de algum tipo de violência foram retirados do convívio familiar por força de uma Medida Protetiva.
Por mais esforço que a prefeitura e os servidores lotados nessas Unidades façam para humanizar o acolhimento Institucional, ele jamais conseguirá substituir o afeto, carinho, atenção e convivência comunitária que só uma Família pode garantir.
Buscando evitar sequelas afetivas e comportamentais que o acolhimento Institucional pode acarretar, o Município de Porto Velho implantou o Serviço Família Acolhedora.
FAMILIA ACOLHEDORA
São famílias voluntárias da comunidade que se cadastram por meio de um formulário, e são capacitadas por meio de um curso e finalmente são habilitadas por uma equipe técnica e permanecem acompanhadas por esta equipe para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças e/ou adolescentes que estão afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva (ECA,Art,101) devido à diversos fatores que impossibilitou temporariamente a família de origem a cumprir sua função de cuidado e proteção. A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao convívio com a família de origem ou, na impossibilidade encaminhamento para a adoção.
Portanto, a Família Acolhedora não tem a intenção de substituir a família ou atrapalhar o processo de adoção. Pelo contrário, ele é um acolhimento provisório, e durante ele, equipes técnicas estão investindo no retorno familiar, esgotada todas as possibilidades deste, colaborando com o processo de adoção.
A Família Acolhedora é uma família que não tem a intenção de adotar, mas sim, colaborar TEMPORARIAMENTE para dar um novo significado a vida de uma criança ou adolescente que estaria em um Abrigo, garantindo atenção e afeto. Essa família passa por uma capacitação e é preparada por uma equipe técnica (psicólogo e assistente social) para lidar com o apego e desapego. O apego é necessário e garantia do vínculo entre a família e a criança, assim como o desapego também faz parte das experiências de vida ao qual todos nós estamos expostos.
Então, não apenas a Família Acolhedora, mas a criança e o adolescente são preparados para a experiência de apego e desapego. Um ponto significativo é que muitas vezes, independente das violações, essas crianças e adolescentes sonham em retornar para suas famílias. Então, enquanto oferecemos toda a Assistência Social as famílias para que possam receber de volta seus filhos ou em último caso, seja decidido que o caminho é a Adoção, eles estarão em convívio de uma família voluntária e preparada: uma Família Acolhedora.
ACOLHIMENTO
A Família decide após o curso de capacitação a idade e o gênero da criança ou adolescente (perfil), se está disponível a acolher irmãos ou não etc. Isso significa, que todas as etapas do acolhimento são discutidas com a Família Acolhedora. Quando uma família está apta a receber uma criança ou adolescente (Pronta), é realizado um estudo para saber o quão bem-sucedido será o acolhimento. A Família durante o acolhimento recebe uma ajuda de custo, um subsídio, no valor de 1 salário-mínimo mensal (enquanto durar o acolhimento) para as necessidades da criança ou adolescente acolhido.
Depois de saber que você pode ser uma Família Acolhedora, querendo saber mais sobre o acolhimento familiar , no card (link abaixo) você faz uma pré-inscrição, uma equipe técnica entrará em contato com você e irá esclarecer qualquer dúvida.
Texto: Semasf
Fotos: Fotos