www.googletagmanager.com SEMASF - Secretaria de Assistência Social e Família Ir para conteúdo
×
Secretarias

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

05/Jan/2023 - 23:07

O que é o Serviço de Família Acolhedora?

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem por medida de proteção judicial. Em vez de serem acolhidos em instituições, eles passam a viver com famílias voluntárias cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica da Assistência Social e pelo Sistema de Garantia de Direitos.

A previsão legal está no ECA – Lei nº 8.069/1990, no art. 34:

Art. 34 – O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

Quais são os objetivos?

O serviço tem como objetivo principal assegurar o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente em situação de risco, oferecendo um ambiente familiar acolhedor, individualizado e protetivo, até que seja possível o retorno à família de origem ou, se necessário, a colocação em família substituta por adoção.

Quem pode ser acolhido?

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (ou até 21 anos, em situações específicas) que, por medida judicial, precisaram ser afastados do convívio com a família biológica por motivos como:

  • Situação de negligência, violência ou abandono;
  • Orfandade;
  • Pais ou responsáveis impossibilitados de exercer a função protetiva temporariamente.

Quem pode ser uma Família Acolhedora?

Qualquer pessoa ou família que atenda aos critérios do programa pode se cadastrar como família acolhedora. Alguns critérios básicos são:

  • Ter mais de 21 anos (sem restrição quanto ao estado civil);
  • Não estar inscrito no cadastro de adoção;
  • Ter disponibilidade afetiva e tempo para cuidar;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Morar em local seguro e com condições adequadas;
  • Passar por processo de capacitação, avaliação psicossocial e visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica do serviço.

Como funciona?

  • A família interessada realiza inscrição no programa.
  • A equipe técnica realiza entrevistas, visitas e avaliações.
  • Após a aprovação, a família passa por capacitação específica.
  • Quando necessário, e sob decisão judicial, uma criança ou adolescente é encaminhado à família acolhedora.
  • Durante o período de acolhimento, a família recebe orientação técnica e acompanhamento contínuo, além de um subsídio financeiro para ajudar nas despesas com a criança ou adolescente acolhido.

Qual a diferença entre Família Acolhedora e Adoção?

A Família Acolhedora é temporária, com foco na proteção e cuidado até que se resolva a situação da família de origem.

A adoção é permanente e irrevogável, com a formação de um novo vínculo legal de filiação.

Importante: A família acolhedora não pode adotar a criança ou adolescente acolhido, a fim de preservar a função temporária e evitar conflitos de interesse.

Deveres da Família Acolhedora:

  • Oferecer ambiente acolhedor, respeitoso e seguro;
  • Garantir alimentação, higiene, vestuário e escolarização;
  • Cooperar com as ações da equipe técnica e do judiciário;
  • Facilitar o contato com a família de origem (quando permitido);
  • Respeitar o tempo de permanência da criança/adolescente;
  • Relatar qualquer situação de risco ou dificuldade no processo de acolhimento.

Como participar?

Para participar, a pessoa ou família interessada deve procurar o CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) de sua cidade ou a Coordenação do Serviço de Acolhimento Familiar, onde receberá todas as informações e será orientada sobre os passos para o cadastro e capacitação.

Em Porto Velho, o contato pode ser feito com:

  • Endereço: R. Geraldo Ferreira, 2166 - Agenor M. de Carvalho, Porto Velho - RO
  • Telefone: (69) 98473-6021

Por que ser uma Família Acolhedora?

Porque toda criança tem o direito de crescer em um ambiente onde haja afeto, cuidado e proteção. Ser família acolhedora é um gesto de amor que transforma vidas e contribui para uma sociedade mais justa e solidária.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScCNQuXw34VJwuHEBPv4qoNmLSLzZWbx_tV_xAH1Kp9aN9Y2w/viewform

Compartilhe nas redes:

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2025 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI