O que é o Apadrinhando uma História?
O apadrinhamento de crianças e adolescentes é um projeto executado pela Assistência Social de Porto Velho e demais Sistema de Garantia de Direitos da Criança e adolescente de Porto Velho (Ministério Publico Estadual, Vara da Infancia e Juventude de Porto Velho) , previsto no Estatuto da Criança e adolescete (ECA), art. 19-B, caput e § 1º, inseridos pela Lei nº 13.509/2017 ao ECA:
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
A intenção do programa de apadrinhamento é fazer com que a criança ou adolescente receba afeto e possa conhecer como funciona uma saudável vida em família, com carinho e amor.
Qual o nome e número da Lei?
Lei 13.509/2017 dispõe sobre o programa de apadrinhamento
Quais os objetivos específicos?
Este projeto tem por objetivo sensibilizar e captar pessoas com interesse e disponibilidade de tornarem-se “padrinhos e madrinhas” de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, cujos vínculos com as famílias de origem encontram-se total ou parcialmente rompidos e que estejam numa faixa etária avançada, doenças crônicas, deficiências físicas e mentais, soropositivas, etc, características que reduzem as possibilidades de inserção em família substituta.
Como funciona?
O padrinho, madrinha interessado pode procurar o CREAS, onde tem uma coordenadora, a psicóloga Aciê que atende o Projeto, que a partir de interesse, organiza visita para informar detalhes do projeto e forma de cadastro.
Não tenho tempo de cuidar, mas quero ajudar. Como faço?
Você pode apadrinhar sim uma criança e adolescente que se encontram nos serviços de acolhimento institucional.
Quais são os tipos de apadrinhamento?
I. Padrinho provedor:
é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática esportiva, dentre outros.
II. Padrinho prestador de serviços:
Consiste no profissional liberal que se cadastra para atender conforme sua especialidade de trabalho as crianças e adolescentes acolhidas institucionalmente. Nesta modalidade, além de pessoas físicas também empresas, clínicas ou instituições podem se cadastrar.
III. Padrinho afetivo:
É aquele que se dispõe a dar afeto à criança/adolescente acolhido institucionalmente, visitando regularmente, buscando para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, garantindo assim a convivência familiar e comunitária.
Como Participar do Projeto?
Realizar contato com o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, através da coordenação do programa Apadrinhando Uma História/psicóloga Aciê Iguchi ou a Gerente de Acolhimento Institucional Carla Tajala, localizado na Av. Pinheiro Machado, 1718 - São Cristóvão, Porto Velho - RO, 76820-838, Telefone: (69) 99251-3923
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Quem eu poderei ajudar?
Crianças e adolescentes que se encontram nos serviços de acolhimento institucional e familiar (família acolhedora).
Quais deveres e atribuições dos padrinhos/madrinhas?
• As atribuições podem variar conforme a modalidade de apadrinhamento, ao qual foi inscrito;
•Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional;
•Zelar pela integridade física e moral dos afilhados;
•Cumprir com os combinados preestabelecidos com a coordenação do projeto, com a unidade acolhedora e afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;
•Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento, evitando que seja gerada uma ilusão de adoção;
•Visitar periodicamente o (a) afilhado(a) e levá-lo(a) para passear, quando possível e conforme acordado previamente;
•Acompanhar seu desempenho escolar, orientar e incentivar o afilhado;
•Ajudar, na medida do possível, em vestimentas, material escolar, medicamentos, etc.
•Financiar cursos, tratamentos médicos ou psicológicos ou outros serviços especializados e outras formas de apoio que venham colaborar para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente;
•Em caso de levar o(a) afilhado(a) para passeios e/ou pernoites fora da unidade, solicitar com antecedência de 48 horas e obedecer ao horário de saída e retorno da criança ou adolescente;
•Relatar à Coordenação do Projeto sobre comportamentos considerados inadequados durante o período de convivência;
A pessoa escolhe a quem ajudar?
Ela passa por um cadastro e informa seu desejo em colaborar e a equipe faz as orientações necessárias.
O apadrinhamento pode se tornar adoção?
O processo de adoção não tem relação direta com as atividades executadas pelo Projeto Apadrinhando uma História. Na adoção o adulto torna-se pai da criança. Como padrinho, a pessoa estabelece uma relação temporária e embora também exista afetividade, não há o comprometimento paterno/materno legal. Porém, através da aproximação pelo apadrinhamento, que desfaz paradigmas
e preconceitos, pode surgir a ideia e a intenção de adoção. Que vai depender de outros requisitos, e de um processo judicial próprio, para que o padrinho ingresse no cadastro de adoção.
O número para qualquer informação do Apadrinhando é 99251-3923, e o LINK de inscrição pro programa a quem interessar é:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScCNQuXw34VJwuHEBPv4qoNmLSLzZWbx_tV_xAH1Kp9aN9Y2w/viewform