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PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

05/Jan/2023 - 23:07

O que é o Serviço de Família Acolhedora?

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem por medida de proteção judicial. Em vez de serem acolhidos em instituições, eles passam a viver com famílias voluntárias cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica da Assistência Social e pelo Sistema de Garantia de Direitos.

A previsão legal está no ECA – Lei nº 8.069/1990, no art. 34:

Art. 34 – O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

Quais são os objetivos?

O serviço tem como objetivo principal assegurar o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente em situação de risco, oferecendo um ambiente familiar acolhedor, individualizado e protetivo, até que seja possível o retorno à família de origem ou, se necessário, a colocação em família substituta por adoção.

Quem pode ser acolhido?

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (ou até 21 anos, em situações específicas) que, por medida judicial, precisaram ser afastados do convívio com a família biológica por motivos como:

Quem pode ser uma Família Acolhedora?

Qualquer pessoa ou família que atenda aos critérios do programa pode se cadastrar como família acolhedora. Alguns critérios básicos são:

Como funciona?

Qual a diferença entre Família Acolhedora e Adoção?

A Família Acolhedora é temporária, com foco na proteção e cuidado até que se resolva a situação da família de origem.

A adoção é permanente e irrevogável, com a formação de um novo vínculo legal de filiação.

Importante: A família acolhedora não pode adotar a criança ou adolescente acolhido, a fim de preservar a função temporária e evitar conflitos de interesse.

Deveres da Família Acolhedora:

Como participar?

Para participar, a pessoa ou família interessada deve procurar o CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) de sua cidade ou a Coordenação do Serviço de Acolhimento Familiar, onde receberá todas as informações e será orientada sobre os passos para o cadastro e capacitação.

Em Porto Velho, o contato pode ser feito com:

Por que ser uma Família Acolhedora?

Porque toda criança tem o direito de crescer em um ambiente onde haja afeto, cuidado e proteção. Ser família acolhedora é um gesto de amor que transforma vidas e contribui para uma sociedade mais justa e solidária.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScCNQuXw34VJwuHEBPv4qoNmLSLzZWbx_tV_xAH1Kp9aN9Y2w/viewform

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