Mandato dos eleitos é de um ano, podendo serem reconduzidos por igual período
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Porto Velho, em reunião extraordinária, realizada na quarta-feira (30), em eleição, escolheu a mesa diretora. O secretário municipal de Assistência Social e Família, Claudir Rocha, esteve presente prestigiando a eleição.
A Resolução 309 de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Porto Velho, afirma que o CMAS, no uso de suas atribuições, conferida pela Lei Complementar Municipal nº 413 de 30 de março de 2011 e considerando:
- O art. 18 do Regimento Interno do CMAS, a mesa diretora, paritária e de natureza colegiada, terá mandato de um ano, permitido a uma recondução por igual período;
- O Decreto n.º 19.263 de 21 de agosto de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), biênio 2023/2025. O CMAS é formado por representantes do Executivo Municipal, representantes da sociedade civil organizada, representantes dos trabalhadores do Suas e os representantes dos usuários da Política Municipal da Assistência Social;
- Deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023;
Resolve nomear os membros da mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para o período de 21/08/2023 a 20/08/2024, ficando assim definida:
COMPOSIÇÃO
Presidente - Marcuce Antônio Miranda dos Santos, da Associação Beradeiro (representante dos usuários da Política Municipal da Assistência Social; vice presidente - Waldemarina Galvão Lopes, da Secretaria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão/Sempog (representante governamental); 1ª secretária - Cláudia Rodrigues da Silva Braga, da Organização Holística Portal Raio Rosa (representante da sociedade civil); 2ª secretária - Wanusa Madaleno Silva, da Secretaria Municipal de Educação/Semed (representante governamental).
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, dentre outras coisas: I - definir as prioridades da política de Assistência Social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, devendo ser elaborada consonância com o PNAS - Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Suas - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social.
Texto: Adaides Batista
Foto: Semasf
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)