Os critérios de lotação dos conselheiros tutelares devem obedecer alguns critérios
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), em conjunto com Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares publicaram a Resolução Nº 254 de 29 de novembro de 2023 que dispõe sobre os critérios de lotação dos conselheiros tutelares do município de Porto Velho eleitos para o mandato 2024/2027.
A Resolução Nº 254 de 29 de novembro de 2023 que define sobre a lotação dos conselheiros tutelares no município de Porto Velho, exceto para o Conselho Distrital, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia Nº 3612 de 01 de dezembro de 2023.
Segundo a Resolução, os critérios de lotação dos conselheiros tutelares devem obedecer aos seguintes critérios:
- Os candidatos aprovados reeleitos têm a opção de permanecer no mesmo conselho tutelar, sendo realizado a consulta pela comissão eleitoral;
– Os candidatos mais votados serão lotados conforme local de residência apresentado no ato de inscrição do processo de escolha, salvo, se o conselheiro optar por não desempenhar suas funções na área geográfica de atuação do conselho tutelar próximo a sua residência ou domicílio;
- A ordem de votação sempre será respeitada oportunizando ao conselheiro que recebeu o maior número de votos a opção de escolha para sua atuação, desde que ainda não tenham sido preenchidas a totalidade de vagas de cada conselho tutelar.
CONSELHO TUTELAR DISTRITAL
Quanto ao Conselho Tutelar Distrital, localizado no distrito de Jaci-Paraná, a lotação se dará da seguinte forma:
– Os conselheiros tutelares e os suplentes deverão residir no distrito de abrangência com a devida comprovação de residência;
– Serão empossados os candidatos mais votados.
SUPLENTES
Preenchidas as quantidades de vagas dos conselhos tutelares, os demais candidatos serão considerados suplentes pela ordem decrescente de votação.
Não havendo quantidade suficiente de conselheiros tutelares e suplentes para atuar no conselho distrital atualmente localizado em Jaci-Paraná, poderão ser empossados conselheiros que, no ato de sua inscrição, não residiam no Distrito de abrangência, contudo, deverão comprovar a mudança de domicílio para a área de atuação daquele conselho distrital.
Ocorrendo vacância, afastamento ou férias, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. Não poderão afastar-se mais de três conselheiros tutelares ao mesmo tempo do colegiado.
Texto: Adaides Batista
Fotos: SMC
Superintendência Municipal de Comunicação