Serviço foi instituído como lei municipal e já funciona há cinco anos em Porto Velho
O programa Família Acolhedora, desde o início de suas ações, em 2017, no município de Porto Velho, tem transformado a vida de inúmeras crianças e adolescentes afastadas de suas famílias, por algum tipo de violência, e que se encontram abrigadas e acolhidas temporariamente em unidades com estes propósitos, mantidas pela Prefeitura e com a participação de voluntários.
Ao longo dos cinco anos, mais de 200 pessoas se inscreveram para acolher os jovens, e 31 crianças e adolescentes foram acolhidos nas famílias cadastradas. Somente neste ano, 13 crianças já passaram pelo serviço de acolhimento, o maior número desde sua implementação em Porto Velho, a primeira capital da região Norte a implantar este serviço de acolhimento. A iniciativa da atual gestão, tornou o programa de referência para as demais capitais pelos números significativos e os excelentes resultados.
Reuniões com representantes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), uma instituição parceira, são realizadas periodicamente com o objetivo traçar estratégias e melhorias do programa Família Acolhedora. Inclusive, o TJ-RO lançou a campanha “Seja uma Família Acolhedora” com o objetivo de divulgar e incentivar o serviço e implantá-lo nos municípios de Rondônia contando com o apoio da Prefeitura de Porto Velho, via Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf).
Atualmente o programa existe apenas na capital e em Ji-Paraná, e a ideia é que seja levado para as 52 cidades rondonienses. A Prefeitura de Porto Velho apoia os municípios que, eventualmente, venham a participar do projeto. A capital abraçou a causa por entender que é um projeto de grande impacto social.
Realizado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), o acolhimento institucional e familiar são temporários. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o serviço instituído e sancionado pela Lei nº 2551, de 7 de dezembro de 2018, constitui uma política adotada pelo município e busca garantir a proteção e individualidade de crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional, proporcionando um lar temporário.
A Família Acolhedora representa a possibilidade de convivência familiar e comunitária em ambiente que garante atenção individualizada para a criança ou adolescente, evitando o encaminhamento para uma instituição. A família que acolhe, assume o papel de cuidado e proteção, enquanto a família de origem é assistida pela equipe técnica da rede de serviços, até que seja viabilizada a sua reintegração familiar, na impossibilidade do processo de adoção legal.
A equipe responsável cadastra, capacita e acompanha famílias para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças e adolescentes ou grupos de irmãos, de 0 a 18 anos, em situação de risco pessoal e social, que por medida judicial foram afastados de suas famílias de origem.
Vale destacar que as famílias voluntárias, antes de assumir tal responsabilidade, são submetidas a um treinamento e precisam atender determinados critérios, entre eles, idade acima de 21 anos (sem restrição de sexo ou estado civil); residir em Porto Velho por no mínimo dois anos; ausência de pendências judiciais ou com órgãos de garantia de direitos, e concordância de todos os membros da família.
O primeiro passo para ser um acolhedor é o preenchimento e envio do formulário do programa por meio do link disponibilizado no site da prefeitura. É fundamental entender que se trata de um acolhimento e não de uma adoção. Um entendimento que precisa ser firmado logo nas fases iniciais de capacitação. A equipe técnica entrará em contato para dar continuidade ao processo. As inscrições ficam abertas ao longo de todo o ano.
Após o cadastro das pessoas interessadas em acolher essas crianças, a equipe entra em contato para o cadastro e o voluntário participa de uma capacitação de três dias no Creas, onde toda a equipe psicossocial orienta as famílias acolhedoras a como lidarem com os jovens que sofreram violação de direitos. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos contatos telefônicos (69) 98473-6021, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.ou e-mail: familiaacolhedorapvh@gmail.com.
Texto: Humberto Oliveira
Foto: Wesley Pontes/ SMC
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)